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Lei Estadual de São Paulo nº 18.144 de 26 de março de 2025

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica instituído o "Dia da Paz e da Conciliação", a ser comemorado, anualmente, em 22 de julho.

Art. 2º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


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