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Lei Estadual de São Paulo nº 14.679 de 29 de novembro de 2011

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

É declarado de utilidade pública o Instituto Educacional Evangélico para Deficientes Auditivos, com sede em Campinas.

Art. 2º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


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