Lei Estadual de São Paulo nº 12.512 de 28 de dezembro de 2006
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Art. 1º
Passa a denominar-se "Raul Bedran" a Delegacia de Polícia de Santa Adélia.
Art. 2º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Passa a denominar-se "Raul Bedran" a Delegacia de Polícia de Santa Adélia.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.