Lei Estadual de São Paulo nº 11.615 de 29 de dezembro de 2003
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Art. 1º
O artigo 1º da Lei nº 5721, de 8 de junho de 1987, passa a vigorar com a seguinte redação: "Artigo 1º - Passa a denominar-se "Dr. Oswaldo Brandi Faria" o Hospital Estadual de Mirandópolis, em Mirandópolis." (NR)
Art. 2º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.