Lei Estadual de São Paulo nº 11.614 de 29 de dezembro de 2003
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Art. 1º
Passa a denominar-se "Carlos Eduardo de Gasperi Consonni" o trevo de entroncamento da SP-255, km 11,370, com a SP-328, km 304,310, no Município de Ribeirão Preto.
Art. 2º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.