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Lei Estadual de São Paulo nº 11.024 de 28 de dezembro de 2001

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Passa a denominar-se "Dr. Luciano Heitor Beiguelman" o 15º Distrito Policial da Capital.

Art. 2º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


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