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Lei Estadual de São Paulo nº 11.022 de 28 de dezembro de 2001

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica instituído o "Dia do Supermercadista", a ser comemorado, anualmente, no dia 12 de novembro.

Art. 2º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


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