Lei Estadual de Minas Gerais nº 9.995 de 20 de novembro de 1989
Declara de utilidade pública o Lar dos Idosos Santo Antônio de Pádua de Venda Nova da Sociedade de São Vicente de Paulo, com sede no Município de Belo Horizonte. (Ementa com redação dada pelo art. 2º da Lei nº 17.747, de 29/8/2008.) O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 20 de novembro de 1989.
Art. 1º
– Fica declarado de utilidade pública o Lar dos Idosos Santo Antônio de Pádua de Venda Nova da Sociedade de São Vicente de Paulo, com sede no Município de Belo Horizonte. (Artigo com redação dada pelo art. 1º da Lei nº 17.747, de 29/8/2008.)
Art. 2º
– Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
– Revogam-se as disposições em contrário.
NEWTON CARDOSO Gerson de Britto Mello Boson Sidney Francisco Safe da Silveira