Lei Estadual de Minas Gerais nº 9.993 de 20 de novembro de 1989
Declara de utilidade pública o Centro de Recuperação Beth Shalon - CERBS -, com sede na Cidade de Baldim. (A Lei nº 9.993, de 20/11/1989, foi revogada pelo art. 2º da Lei nº 16.761, de 11/7/2007.) O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 20 de novembro de 1989.
Art. 1º
Fica declarado de utilidade pública o Centro de Recuperação Beth Shalon - CERBS -, com sede na Cidade de Baldim.
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
NEWTON CARDOSO Gerson de Britto Mello Boson Sidney Francisco Safe da Silveira ====================================== Data da última atualização: 12/7/2007.