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Lei Estadual de Minas Gerais nº 9.993 de 20 de novembro de 1989

Declara de utilidade pública o Centro de Recuperação Beth Shalon - CERBS -, com sede na Cidade de Baldim. (A Lei nº 9.993, de 20/11/1989, foi revogada pelo art. 2º da Lei nº 16.761, de 11/7/2007.) O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 20 de novembro de 1989.


Art. 1º

Fica declarado de utilidade pública o Centro de Recuperação Beth Shalon - CERBS -, com sede na Cidade de Baldim.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


NEWTON CARDOSO Gerson de Britto Mello Boson Sidney Francisco Safe da Silveira ====================================== Data da última atualização: 12/7/2007.

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