Lei Estadual de Minas Gerais nº 99 de 24 de dezembro de 1947
Abre à Secretaria do Interior o crédito especial de Cr$6.682,80. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 24 de dezembro de 1947.
Art. 1º
Fica aberto à Secretaria do Interior o crédito especial de Cr$6.682,80 (seis mil seiscentos e oitenta e dois cruzeiros e oitenta centavos), para pagamento de adicionais de 10% aos seguintes: Cr$ Primeiro Tenente José Meireles - Adicionais de 10% no período de 17 de agosto a 31 de dezembro de 1947 1.116,00 Major Hermenegildo Francisco de Magalhães - adicionais de 10% relativos ao período de 22 de julho a 31 de dezembro de 1947 1.908,00 Primeiro Tenente Glicério Ramalho Pinto - adicionais de 10% relativos ao período de 4 de julho a 31 de dezembro de 1947 1.474,90 Dr. Garcia Forjaz de Lacerda - Juiz de Direito da Comarca de Carangola - adicionais de 10% no período de 20 de agosto a 31 de dezembro de 1947 2.183,30 6.682,80
Art. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
MILTON SOARES CAMPOS Pedro Aleixo José de Magalhães Pinto