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Lei Estadual de Minas Gerais nº 982 de 02 de junho de 1859

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Dada no Palácio da Presidência da Província de Minas Gerais, aos 02 de junho de 1859.


Art. 1º

Fica elevada a Distrito a povoação de Santa Margarida da Paróquia do Abre Campo, ficando o Governo autorizado a marcar as divisas.

Art. 2º

Ficam revogadas as disposições em contrário.


Joaquim Delfino Ribeiro da Luz - Presidente da Província. ================================================================ Data da última atualização: 05/12/2006.

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