Lei Estadual de Minas Gerais nº 981 de 03 de junho de 1859
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Dada no Palácio da Presidência da Província de Minas Gerais, aos 03 de junho de 1859.
Art. 1º
Fica elevado à Categoria de Vila o Arraial de Santo Antônio do Monte, do Termo de Tamanduá com a denominação de Vila de Santo Antônio do Monte.
Art. 2º
O Município desta Vila compreenderá a Freguesia da mesma, a do Aterrado, desmembrada do Termo da Formiga, o Distrito da Saúde, desmembrado do Município de Pitangui, os habitantes da Cachoeira Bonita, cuja divisa terá seu princípio na Barra do Córrego de Santo Antônio, e subindo pelo seu veio até a Barra do Córrego Fundo, e por este até as suas últimas cabeceiras na fazenda da Cachoeira Bonita, e subindo em rumo direito até o cume do espigão, atravessando a estrada do Bom Despacho, e seguindo as divisas de Elias Dias Campos até o alto das Pedras na fazenda dos Araújos, encontrando aí a divisa antiga que serve de limite aos dois Municípios, ficando a fazenda de Elias Dias Campos e todos os habitantes que ficam dentro da divisa, desanexados da Freguesia do Bom Despacho, Município de Pitangui, e incorporados ao Distrito e Freguesia de Santo Antônio do Monte. (Vide art. 1º da Lei nº 1187, de 21/7/1864.)
Art. 3º
Esta Vila fará parte da Comarca do Rio Grande, e não poderá ser instalada senão depois que os povos do lugar prontificarem a sua custa uma casa para a Câmara Municipal e Sessões do Júri, e uma Cadeia para detenção dos criminosos com as precisas condições de segurança e salubridade.
Art. 4º
Ficam revogadas as disposições em contrário.
Joaquim Delfino Ribeiro da Luz - Presidente da Província. ================================================================ Data da última atualização: 20/6/2008.