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Lei Estadual de Minas Gerais nº 978 de 02 de junho de 1859

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Dada no Palácio da Presidência da Província de Minas Gerais, aos 02 de junho de 1859.


Art. 1º

Fica restaurado o Distrito da Boa Vista do Município de Montes Claros, conservados os seus antigos limites.

Art. 2º

Ficam revogadas as disposições em contrário.


Joaquim Delfino Ribeiro da Luz - Presidente da Província. ================================================================ Data da última atualização: 05/12/2006.

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