JurisHand AI Logo
|

Lei Estadual de Minas Gerais nº 9.748 de 22 de dezembro de 1988

Altera disposições das Leis nºs 7.827, de 4 de outubro de 1980, e 9.384, de 18 de dezembro de 1986, modificada pela Lei nº 9.437, de 22 de outubro de 1987, e dá outras providências. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, nos termos dos §§ 1º e 5º do art. 44 da Constituição do Estado de Minas Gerais, promulgo a seguinte Lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 22 de dezembro de 1988.


Art. 1º

Os números 2 e 5 do item I do Anexo I da Lei nº 9.384, de 18 de dezembro de 1986, modificado pela Lei nº 9.437, de 22 de outubro de 1987, passam a ter a seguinte composição: (Vide art.3º da Lei nº 9.989, de 20/11/1989.) (Vide Deliberação da Mesa da ALMG nº 400, de 22/11/1989.) (Vide Deliberação da Mesa da ALMG nº 1.429, de 23/4/1997.) (Vide Deliberação da Mesa da ALMG nº 1.522, de 4/3/1998.) (Vide Deliberação da Mesa da ALMG nº 1.525, de 18/3/1998.) (Vide Deliberação da Mesa da ALMG nº 1.692, de 11/3/1999.) (Vide Deliberação da Mesa da ALMG nº 1.784, de 29/9/1999.) (Vide Deliberação da Mesa da ALMG nº 1.945, de 20/12/2000.) (Vide Deliberação da Mesa da ALMG nº 1.946, de 20/12/2000.) "ANEXO I I - ................................................... 2 - Grupo de Direção e Assessoramento Superior - AL-DAS - 1 - Código - Denominação - Símbolo de Vencimento - Nº de Cargos - Recrutamento: Limitado:Amplo: AL-DAS-1-05-Chefe de Gabinete - V-68-24-02-22. (Vide arts. 35 e 46 da Resolução da ALMG nº 5.086, de 31/8/ 1990.) ....................................................... 5 - Grupo de Execução - AL - EX - Código - Denominação - Símbolo de Vencimento - Nº de Cargos - Recrutamento: Limitado - Amplo: AL-EX-01 - Assistente Administrativo - V-35 - 86 - 22 - 64." (Vide Deliberação da Mesa da ALMG nº 1.189, de 22/2/1995.) (Vide art. 1º da Resolução da ALMG nº 5.229, de 5/5/2005.)

Art. 2º

O item I e a alínea "a" do item II do artigo 2º da Lei nº 7.827, de 24 de outubro de 1980, passam a ter a seguinte redação: (Vide Deliberação da Mesa da ALMG nº 1.584, de 5/1/1999.) (Vide Deliberação da Mesa da ALMG nº 1.821, de 2/12/1999.) "Art. 2º - ............................................ I - 1 (um) cargo de Chefe de Gabinete, código AL-DAS-1-05, para a Bancada constituída de, no mínimo, 3 (três) membros: II - .................................................. a) de 3 (três) a 5 (cinco) Deputados - 1 (um) cargo."

Art. 3º

As disposições do artigo anterior não se aplicam às situações já constituídas.

Art. 4º

No caso de se reduzir a composição da Bancada a número inferior ao estabelecido no artigo 2º desta lei, ficam automaticamente dispensados os ocupantes dos cargos previstos no artigo 1º desta lei.

Art. 5º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º

Revogam-se as disposições em contrário.


O PRESIDENTE NEIF JABUR O 1º-SECRETÁRIO JOSÉ LAVIOLA O 2º-SECRETÁRIO AMÍLCAR PADOVANI ======================================= Data da última atualização: 14/10/2009.

Lei Estadual de Minas Gerais nº 9.748 de 22 de dezembro de 1988 | JurisHand