Lei Estadual de Minas Gerais nº 9.747 de 21 de dezembro de 1988
Estima a Receita e fixa a Despesa do Estado de Minas Gerais para o exercício financeiro de 1989. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 21 de dezembro de 1988.
Art. 1º
O Orçamento do Estado de Minas Gerais para o exercício financeiro de 1989 estima a Receita em Cz$ 3.110.668.677,000,00 (três trilhões cento e dez bilhões seiscentos e sessenta e oito milhões seiscentos e setenta e sete mil cruzados) e fixa a Despesa em igual importância.
Art. 2º
A Receita será realizada mediante a arrecadação dos Tributos, Rendas e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor, obedecendo ao seguinte desdobramento: Cz$1.000,00 1 - RECEITA DO TESOURO 1.1 - RECEITAS CORRENTES 2.229.340,437 Receita Tributária 1.747.013.504 Receita Patrimonial 57.654.150 Receita Agropecuária 86.196 Receita Industrial 3.361.938 Receita de Serviços 967.518 Transferências Correntes 369.517.265 Outras Receitas Correntes 50.739.866 1.2 - RECEITAS DE CAPITAL 740.399.303 Operações de Crédito 654.219.868 Alienação de Bens 44.179 Transferências de Capital 85.735.106 Outras Receitas de Capital 400.150 TOTAL 2.969.739.740 2 - RECEITAS DAS AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES INSTITUÍDAS PELO PODER PÚBLICO (EXCLUÍDAS AS TRANSFERÊNCIAS DO TESOURO) 140.928.937 TOTAL GERAL DA RECEITA 3.110.668.677
Art. 3º
A Despesa será realizada segundo a discriminação dos anexos da presente Lei, que apresentam sua composição por órgãos, conforme o seguinte desdobramento: 1 - PROGRAMAÇÃO À CONTA DE RECURSOS DO TESOURO Cz$1.000,00 PODER LEGISLATIVO Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais 60.173.000 Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais 5.028.531 PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais 10.431.120 Tribunal de Alçada do Estado de Minas Gerais 2.641.472 Tribunal de Justiça Militar do Estado de Minas Gerais 889.892 Justiça de Primeira Instância 8.750.215 PODER EXECUTIVO Assessoria Técnico-Consultiva do Governador do Estado 344.098 Gabinete Militar do Governador do Estado 2.934.696 Procuradoria Geral do Estado de Minas Gerais 1.003.552 Ministério Público do Estado de Minas Gerais 12.602.896 Secretaria de Estado da Casa Civil do Governo do Estado de Minas Gerais 3.298.459 Escritório de Representação do Governo do Estado de Minas Gerais em Brasília 179.491 Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais 3.350.234 Assessoria de Imprensa e Relações Públicas - AIRP 1.236.725 Departamento Estadual de Telecomunica- ções de Minas Gerais - DETEL-MG 3.355.518 Secretaria de Estado de Assuntos Municipais 6.096.935 Secretaria de Estado de Assuntos Metropolitanos 349.932 Secretaria de Estado de Recursos Humanos e Administração 2.887.054 Instituto Estadual de Desenvolvimento de Recursos Humanos - IEDRHU 348.755 Secretaria de Estado da Fazenda 58.185.672 Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral 2.441.419 Secretaria de Estado da Justiça 6.248.934 Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente 2.196.266 Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento 15.831.790 Secretaria de Estado da Segurança Pública 35.409.157 Polícia Militar do Estado de Minas Gerais 131.644.985 Secretaria de Estado da Educação 464.118.261 Conselho Estadual de Educação 304.810 Secretaria de Estado da Cultura 1.787.481 Conselho Estadual de Cultura 18.870 Secretaria de Estado de Esportes, Lazer e Turismo 2.236.992 Conselho Regional de Desportos 955 Secretaria de Estado de Minas e Energia 18.602 Secretaria de Estado de Obras Públicas 143.251.499 Secretaria de Estado de Indústria, Mineração e Comércio 874.197 Secretaria de Estado da Saúde 110.464.179 Secretaria de Estado do Trabalho e Ação Social 10.228.338 Coordenadoria de Apoio e Assistência à Pessoa Deficiente 66.288 Secretaria de Estado dos Transportes 13.040 ENCARGOS GERAIS DO ESTADO Sob Supervisão da Secretaria de Estado da Fazenda 1.821.876.460 Sob Supervisão da Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral 29.434.001 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 7.184.969 TOTAL 2.969.739.740 2 - PROGRAMAÇÃO À CONTA DE RECURSOS PRÓPRIOS DAS AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES INSTITUÍDAS PELO PODER PÚBLICO 140.928.937 TOTAL GERAL DA DESPESA 3.110.668.677
§ 1º
(Vetado).
§ 2º
As Despesas das Autarquias e Fundações instituídas pelo Poder Público, realizadas com recursos próprios e transferências do Estado, serão discriminadas em seus orçamentos próprios, que obedecerão à mesma forma do Orçamento Geral do Estado e serão aprovados de conformidade com a legislação vigente.
Art. 4º
Os Quadros identificados como Meios, Programa de Trabalho, Detalhamento da Despesa e Natureza da Despesa referentes à Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais são substituídos, respectivamente, pelos numerados como Anexo I, II, III e IV desta Lei.
Art. 5º
Fica o Poder Executivo autorizado a fazer a compatibilização dos anexos referidos no "caput" do artigo 3º com as alterações introduzidas por esta Lei, observados os valores constantes do Anexo V desta Lei e o disposto no artigo anterior.
Art. 6º
Durante a execução orçamentária, fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da Despesa fixada nesta Lei relativa à programação à conta de recursos do Tesouro.
§ 1º
Serão suplementadas pelo valor do excesso de arrecadação, conforme definido no § 3º do artigo 43 da Lei n. 4.320, de 17 de março de 1964, as dotações que correspondam à aplicação do produto de receitas vinculadas, derivadas de transferências, contribuições federais e outras da mesma natureza, não onerando estas suplementações o limite fixado neste artigo.
§ 2º
Serão dispensados os decretos de abertura de crédito, nos casos em que a lei determina a entrega automática dos produtos de receitas aos municípios, órgãos ou fundos, a que estiverem vinculados.
§ 3º
Também não oneram o limite fixado neste artigo, créditos adicionais destinados a suprir insuficiências das dotações referentes a despesas com o pagamento da dívida pública estadual e as referentes a precatórias judiciais, bem como os créditos adicionais abertos até o limite da consignação "Reserva de Contingência", observado o Decreto-Lei n. 1.763, de 16 de janeiro de 1983.
§ 4º
(Vetado). (Vide art. 1º da Lei nº 9.945, de 25/9/1989.) (Vide art. 1º da Lei nº 10.039, de 11/12/1989.)
Art. 7º
Fica o Poder Executivo autorizado a:
I
designar órgãos centrais para a movimentação de dotações atribuídas às diversas unidades orçamentárias;
II
realizar operações de crédito por antecipação da Receita, através de contrato ou emissão de títulos de renda, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da Receita estimada nesta Lei, conforme o artigo 52, § 6º, da Constituição do Estado de Minas Gerais;
III
realizar operações de crédito no País e no exterior, até o limite de Cz$654.219.868.000,00 (seiscentos e cinqüenta e quatro bilhões duzentos e dezenove milhões oitocentos e sessenta e oito mil cruzados), observando o artigo 42, itens IV e VI, da Constituição Federal e as disposições do Senado Federal pertinentes à matérias. (Vide art. 1º da Lei nº 9.972, de 7/11/1989.)
Parágrafo único
- Na contratação de crédito no País, poderá o Poder Executivo estipular, como garantia subsidiária, a vinculação dos recursos referentes à cota estadual do Fundo de Participação do Estado e ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias, bem como oferecer fiança bancária dos estabelecimentos de crédito oficiais do Estado e caução ou penhor de ações de empresas públicas e sociedade de economia mista.
Art. 8º
Esta Lei vigorará durante o exercício de 1989, a partir de 1º de janeiro.
Art. 9º
Revogam-se as disposições em contrário.
NEWTON CARDOSO Aloísio Vasconcelos Luiz Fernando Gusmão Wellisch ANEXO I (a que se refere os Artigos 3º, 4º e 5º da Lei nº 9747, de 21 de dezembro de l988). ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MINAS GERAIS MEIOS Para cumprimento de suas atribuições, o órgão utilizará meios materiais, serviços pessoais e respectivos encargos sociais e outros, conforme a seguinte agregação de recursos humanos e financeiros.: RECURSOS HUMANOS CATEGORIA FUNCIONAL QUANTIDADE Direção 82 Assessoramento 183 Técnica 234 Especializada 355 Administrativa 1.838 Outras 2 TOTAL 2.694 RECURSOS FINANCEIROS FONTES E APLICAÇÕES FONTE/APLICAÇÃO PESSOAL ESTATUTÁRIO PESSOAL CLT CONTRATOS ESPECIAIS OUTROS CUSTEIOS TESOURO RECURSOS ORDINÁRIOS 39.233.000 5.250.000 14.416.000 TOTAL 39.233.000 5.250.000 14.416.000 EM CZ$1.000,00 FONTE/APLICAÇÃO CAPITAL TOTAL TESOURO RECURSOS ORDINÁRIOS 1.274.000 60.173.000 TOTAL 1.274.000 60.173.000 ANEXO II (a que se refere os Artigos 3º, 4º e 5º da Lei nº 9.747, de 21 de dezembro de l988). 0100 - ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO CZ$ 1.000,00 ESTADO DE MINAS GERAIS RECURSOS DE TODAS AS FONTES 0101 - ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MINAS GERAIS CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO PROJETOS ATIVIDADES TOTAL 01 O1O1 0101001 010110012.107 0101045 .000 01010452.026 0107 0107021 01070212.178 01070212.208 LEGISLATIVA PROCESSO LEGISLATIVO AÇÃO LEGISLATIVA ELABORAÇÃO LEGISLATIVA ESTUDOS E PESQUISAS ECONÔMICO-SOCIAIS INFORMAÇÃO E PESQUISA LEGISLATIVA ADMINISTRAÇÃO ADMINISTRAÇÃO GERAL AUXILIOS FINANCEIROS DIVERSOS SERVIÇOS DE APOIO ADMINISTRATIVO 23.532.400 2.698.790 1.230.000 32.711.810 60.173.000 26.231.190 23.532.400 2.698.790 33.941.810 33.941.810 TOTAL 60.173.000 60.173.000 ANEXO III (a que se refere os Artigos 3º, 4º e 5º da Lei nº 9.747, de 21 de dezembro de l988) QUADRO DE DETALHAMENTO DA DESPESA CZ$ 1.000,00 EXERCÍCIO - 1989 0100 - ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MINAS GERAIS 0101 - ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MINAS GERAIS APLICAÇÃO PROGRAMA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA ORG/FUN PRG SUB P/AI NAT/IT IAP/F ELABORAÇÃO LEGISLATIVA 0101.01010012.107 3111.00 3113.00 3120.00 3132.00 3231.00 3253.00 4120.00 10 10 30 30 30 10 40 INFORMAÇÃO E PESQUISA LEGISLATIVA 0101.011010452.026 3120.00 3131.00 3132.00 4120.00 30 30 30 40 APLICAÇÃO PROGRAMA IMPORTÂNCIA DETALHADA IMPORTÂNCIA TOTAL ELABORAÇÃO LEGISLATIVA INFORMAÇÃO E PESQUISA LEGISLATIVA 17.090.000 1.760.800 714.000 3.348.400 80.000 5.200 534.000 550.000 144.000 1.634.790 370.000 23.532.400 AUXÍLIOS FINANCEIROS DIVERSOS 0101.0107212.178 3231.00 3254.00 30 30 SERVIÇOS DE APOIO ADMINISTRATIVO 0101.01070212.208 3111.00 3113.00 3120.00 3131.00 3132.00 3132.00 3192.00 3192.00 3131.00 3251.00 3253.00 3255.00 32.59.00 4120.00 10 10 30 30 20 30 10 30 30 10 10 30 10 40 AUXÍLIOS FINANCEIROS DIVERSOS 0101.0107212.178 615.000 615.000 2.698.790 1.230.000 SERVIÇOS DE APOIO ADMINISTRATIVO 0101.01070212.208 17.596.530 666.000 1.300.094 20.000 5.250.000 4.865.928 276 200.000 128.788 2.080.000 19.300 200.000 14.894 370.000 32.711.810 TOTALGERAL 60.173.000 ANEXO IV (a que se refere os Artigos 3º, 4º e 5º da Lei nº 9.747, de 21 de dezembro de l988) 0100 - ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MINAS GERAIS CZ$1.000,00 NATUREZA DA DESPESA RECURSOS DE TODAS FONTES 0101 - ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MINAS GERAIS CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO ELEMENTO CAT. ECONÔMICA 3.0.0.0 DESPESAS CORRENTES 58.899.000 3.1.0.0 DESPESAS DE CUSTEIO 55.140.818 3.1.1.0 PESSOAL 37.113.330 3.1.1.1 PESSOAL CIVIL 43.868.530 3.1.1.3 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 2.426.800 3.1.2.0 MATERIAL DE CONSUMO 2.564.094 3.1.3.0 SERVIÇOS DE TERCEIROS E ENCARGOS 15.263.118 3.1.3.1 REMUNERAÇÃO DE SERVIÇOS PESSOAIS 164.000 3.1.3.2 OUTROS SERVIÇOS E ENCARGOS 15.099,118 3.1.9.0 DIVERSAS DESPESAS DE CUSTEIO 200.276 3.1.9.2 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 200.276 3.2.0.0 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 3.758.182 3.2.3.0 TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES PRIVADAS 823.788 3.2.3.1 SUBVENÇÕES SOCIAIS 823.788 3.2.5.0 TRANSFERÊNCIAS A PESSOAS 2.934.394 3.2.5.1 INATIVOS 2.080.000 3.2.5.3 SALÁRIO FAMÍLIA 24.500 3.2.5.4 APOIO FINANCEIRO A ESTUDANTES 615.000 3.2.5.5 ASSISTÊNCIA MÉDICA HOSPITALAR 200.000 3.2.5.9 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS A PESSOAS 14.894 4.0.0.0 DESPESAS DE CAPITAL 1.274.000 4.1.0.0 INVESTIMENTOS 1.274.000 4.1.2.0 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 1.274.000 TOTAL 60.173.000 ANEXO V (a que se refere os Artigos 3º e 5º da Lei nº 9.747 de 21 de dezembro de l988) QUADRO DE DETALHAMENTO DA DESPESA APLICAÇÃO PROGRAMA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA VALOR CZ$1.000,00 SECRETARIA DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E MEIO AMBIENTE 2.196.266 ENCARGOS GERAIS DO ESTADO. SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA PROGRAMAÇÃO A CARGO DA EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL - EMATER - 4801.04181112.411.3212.00.60 4.603.456 MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO MINAS GERAIS PROMOTORIA DE JUSTIÇA 0701.02040132.190.3111.00.10 11.222.887 SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO E AÇÃO SOCIAL ASSISTÊNCIA SOCIAL 3401.15814862.016.3231.00.30 1.152.287 PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DE COMUNIDADE - PRODECOM 3401.15814872.269.4130.00.60 3.000.000 ======================================= Data da última atualização: 29/10/2004.