Lei Estadual de Minas Gerais nº 973 de 02 de junho de 1859
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Neste Secretaria da Presidência foi publicada a presente Lei aos 22 de junho de 1859.
Art. 1º
A Vila de Caldas da Comarca do Sapucaí fica elevada à categoria de Cidade com a mesma denominação que tinha.
Art. 2º
Ficam revogadas as disposições em contrário.
Antônio Marciano da Silva Pontes.