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Lei Estadual de Minas Gerais nº 97 de 23 de dezembro de 1947

Abre um crédito especial de Cr$600.000,00 ao Departamento de Compras e Fiscalização. O povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 23 de dezembro de 1947.


Art. 1º

Fica aberto o crédito especial de Cr$600.000,00 (seiscentos mil cruzeiros), ao Departamento de Compras e Fiscalização, para aquisição de três máquinas de compor "Intertype" e uma de imprimir endereços "Adressograph", destinadas à Imprensa Oficial. (Vide Lei nº 334, de 24/12/1948.) (Vide Lei nº 434, de 5/10/1948.)

Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, e terá sua vigência cessada em 31 de dezembro de 1948.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


MILTON SOARES CAMPOS José de Magalhães Pinto ================================================================ Data da última atualização: 12/09/2006.

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