Lei Estadual de Minas Gerais nº 96 de 23 de dezembro de 1947
Abre ao Departamento de Estradas de Rodagem o crédito especial de Cr$41.267,10. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 23 de dezembro de 1947.
Art. 1º
Fica aberto, ao Departamento de Estradas de Rodagem, o crédito especial de Cr$41.267,10 (quarenta e um mil, duzentos e sessenta e sete cruzeiros e dez centavos), para pagamento aos abaixo mencionados pela execução de serviços com a conservação de estradas da 6ª Residência, no período de janeiro a julho de 1942: Cr$ Júlio Francisco Figueiredo 1.277,10 Prefeitura Municipal de Monte Azul 39.990,00 41.267,10
Art. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
MILTON SOARES CAMPOS José Rodrigues Seabra José de Magalhães Pinto