Lei Estadual de Minas Gerais nº 9.544 de 30 de dezembro de 1987
Autoriza o Poder Executivo a fazer a reversão de imóvel de propriedade do Estado ao Município de Tapiraí. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de dezembro de 1987.
Art. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a fazer a reversão ao Município de Tapiraí do imóvel de propriedade do Estado constituído de um terreno com a área de 2.060,00m², situado à Rua A, 75, no Município de Tapiraí, com a seguinte descrição: partindo do canto da confluência da Rua A com a Rua Vicente José Lucas, segue a cerca em linha reta, com o ângulo de 250°15’ em relação ao norte magnético, numa distância de 39,80m, confrontando com a Rua A; deste ponto deflete à direita e segue a cerca em linha irregular, numa distância de 53,94m, confrontando 17,20m com terreno de propriedade de Divino José Eustáquio e 36,74m com terreno de propriedade de Joel Faria; deste ponto deflete à direita e segue a cerca em linha reta, com o ângulo de 82°00’, numa distância de 40,00m, confrontando com terreno de propriedade de Joel Faria; deste ponto deflete à direita e segue a cerca em linha reta, com ângulo de 170°45’, numa distância de 49,30m, confrontando com a Rua Vicente José Lucas, até o canto onde teve início a descrição; imóvel esse registrado sob o nº 20.411, a fls. 3 do Livro 3M do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Bambuí.
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
NEWTON CARDOSO Fernando Alberto Diniz Eurípedes Craide