Lei Estadual de Minas Gerais nº 9.543 de 30 de dezembro de 1987
Dá a denominação de Presidente Tancredo de Almeida Neves à Escola Estadual da Praça João Pedro Bonelli, da Cidade de Monte Belo. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de dezembro de 1987.
Art. 1º
Fica denominada Escola Estadual Presidente Tancredo de Almeida Neves a Escola Estadual da Praça João Pedro Bonelli, da Cidade de Monte Belo.
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
NEWTON CARDOSO Fernando Alberto Diniz Hugo Modesto Gontijo