Lei Estadual de Minas Gerais nº 9.542 de 30 de dezembro de 1987
Declara de utilidade pública a Associação dos Servidores do Tribunal de Justiça e do Tribunal de Alçada do Estado de Minas Gerais, com sede em Belo Horizonte. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de dezembro de 1987.
Art. 1º
Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Servidores do Tribunal de Justiça e do Tribunal de Alçada do Estado de Minas Gerais, com sede na Cidade de Belo Horizonte.
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
NEWTON CARDOSO Fernando Alberto Diniz Geraldo da Costa Pereira