Lei Estadual de Minas Gerais nº 9.541 de 30 de dezembro de 1987
Declara de utilidade pública o Comitê Pró-Melhoramento dos Bairros Santa Marta e Santa Martinha, com sede na Cidade de Ribeirão das Neves. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de dezembro de 1987.
Art. 1º
Fica declarado de utilidade pública o Comitê Pró-Melhoramento dos Bairros Santa Maria e Santa Martinha, com sede na Cidade de Ribeirão das Neves.
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
NEWTON CARDOSO Fernando Alberto Diniz Geraldo da Costa Pereira