Lei Estadual de Minas Gerais nº 940 de 30 de setembro de 1926
Determina como passará a ser publicada nº “Revista do Ensino” e contém outras disposições. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Dada no Palácio Presidencial do Estado de Minas Gerais, em Juiz de Fora, aos 30 de setembro de 1926.
Art. 1º
– A "Revista do Ensino" passará a ser publicada nos termos dos arts. 279 a 486 do Regulamento do Ensino Primário, aprovado pelo Decreto nº 6.655, de 19 de agosto de 1924.
Art. 2º
– Fica extensiva ao curso comercial anexo ao Ginásio Carangolense, de Carangola, a autorização constante do art. 10 da Lei nº 752, de 27 de setembro de 1919.
Art. 3º
– Ficam revogados os arts. 5º da Lei nº 726, de 30 de setembro de 1918; os arts. 348 e 349 do Decreto nº 6.655, de 19 de agosto de 1924; e o art. 136 do Decreto nº 7.101, de 30 de janeiro de 1926.
Art. 4º
– Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º
– Revogam-se as disposições em contrário.
ANTONIO CARLOS RIBEIRO DE ANDRADA. Francisco Luiz da Silva Campos. Selada e publicada nesta Secretaria do Interior do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, a 1º de outubro de 1926.- O diretor, Arthur Eugênio Furtado.