Lei Estadual de Minas Gerais nº 9.399 de 18 de dezembro de 1986
Dá a denominação de Vereador Pedro Pinto da Cunha ao Centro de Saúde da Cidade de São Sebastião da Bela Vista. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 18 de dezembro de 1986.
Art. 1º
O Centro de Saúde da Cidade de São Sebastião da Bela Vista passa a denominar-se Vereador Pedro Pinto da Cunha.
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
HÉLIO CARVALHO GARCIA Kildare Gonçalves Carvalho José Maria Borges