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Lei Estadual de Minas Gerais nº 9.398 de 18 de dezembro de 1986

Dá a denominação de José Marra da Silva à rodovia que liga o Município de Carmo do Cajuru ao Município de Divinópolis. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 18 de dezembro de 1986.


Art. 1º

Passa a denominar-se José Marra da Silva a rodovia que liga o Município de Carmo de Cajuru ao Município de Divinópolis.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


HÉLIO CARVALHO GARCIA Kildare Gonçalves Carvalho Geraldo de Oliveira Pessoa

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