Lei Estadual de Minas Gerais nº 9.398 de 18 de dezembro de 1986
Dá a denominação de José Marra da Silva à rodovia que liga o Município de Carmo do Cajuru ao Município de Divinópolis. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 18 de dezembro de 1986.
Art. 1º
Passa a denominar-se José Marra da Silva a rodovia que liga o Município de Carmo de Cajuru ao Município de Divinópolis.
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
HÉLIO CARVALHO GARCIA Kildare Gonçalves Carvalho Geraldo de Oliveira Pessoa