Lei Estadual de Minas Gerais nº 935 de 29 de novembro de 1952
Orça a Receita e fixa a Despesa do Estado de Minas Gerais, para o exercício de 1953. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 29 de novembro de 1952.
Art. 1º
O Orçamento do Estado de Minas Gerais, para o exercício de 1953, estima a Receita em Cr$ 3.044,124.000,00 (três bilhões, quarenta e quatro milhões, cento e vinte e quatro mil cruzeiros) e fixa a Despesa em Cr$ 3.246.194.954,90 (três bilhões, duzentos e quarenta e seis milhões, cento e noventa e quatro mil, novecentos e cinqüenta e quatro cruzeiros e noventa centavos).
Art. 2º
A Receita será realizada com o produto do que for arrecadado sob os seguintes títulos e subtítulos: Cr$ Cr$
I
- Receita Ordinária:
a
Receita Tributária ................... 2.160.704.000,00
b
Receita Patrimonial .................. 31.247.000,00
c
Receita Industrial ................... 349.673.000,00
d
Receitas Diversas .................... 120.000.000,00 2.661.624.000,00
II
- Receita Extraordinária: 382.500.000,00 3.044.124.000,00
Art. 3º
A Despesa discriminada com anexos, relativa a Pessoal Permanente e Variável, Material Permanente e de Consumo e Despesas Diversas, distribuir-se-á pelos seguintes órgãos: Cr$ Cr$ Palácio do Governo ...................... 3.822.756,00 Assembléia Legislativa .................. 15.686.000,00 Tribunal de Contas ...................... 3.321.820,00 Departamento Jurídico ................... 3.138.620,00 Departamento de Administração Geral ..... 9.503.680,00 Departamento Estadual de Informações .... 2.174.687,20 Departamento Estadual de Estatística .... 5.360.980,00 Assessoria Técnico-Consultiva ........... 1.535.080,00 Departamento Geográfico ................. 7.139.396,00 Departamento de Águas e Energia Elétrica. 16.488.140,00 Departamento Estadual de Estradas de Rodagem ................................. 240.000.000,00 Rede Mineira de Viação .................. 391.745.000,00 Secretaria do Interior .................. 470.665.511,30 Secretaria das Finanças ................. 1.055.484.959,60 Secretaria da Agricultura, Interior, Comércio e Trabalho ..................... 221.551.754,30 Secretaria da Educação .................. 374.025.540,50 Secretaria de Saúde e Assistência ....... 248.369.718,00 Secretaria da Viação e Obras Públicas ... 176.182.312,00 3.246.194.954,90
§ 1º
De acordo com o estabelecido no Decreto-lei nº 1.636, de 1946, correrão pelo Departamento de Compras e Fiscalização as requisições de material, bem como a movimentação e controle das respectivas verbas, nas importâncias seguintes, já incluídas nos totais a que se refere este artigo e constantes das tabelas explicativas anexas: Palácio do Governo ...................... 290.000,00 Tribunal de Contas ...................... 212.000,00 Departamento Jurídico ................... 97.000,00 Departamento de Administração Geral ..... 796.000,00 Departamento Estadual de Informações .... 108.000,00 Departamento Estadual de Estatística .... 623.000,00 Assessoria Técnico-Consultiva ........... 427.000,00 Departamento Geográfico ................. 405.000,00 Secretaria do Interior .................. 56.418.800,00 Secretaria de Finanças .................. 25.331.000,00 Secretaria da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho ..................... 32.772.600,00 Secretaria da Educação .................. 12.517.000,00 Secretaria de Saúde e Assistência ....... 80.440.000,00 Secretaria da Viação e Obras Públicas ... 2.614.000,00 213.051.400,00
§ 2º
Além das verbas de material de que trata o parágrafo anterior, ficarão, também, a cargo do referido Departamento, visando a melhor fiscalização e mais eficiente controle dos respectivos gastos, as verbas destinadas ao serviço de força e luz, assim distribuídas pelos diversos órgãos: Cr$ Cr$ Palácio do Governo ...................... 20.000,00 Tribunal de Contas ...................... 4.800,00 Departamento Jurídico ................... 2.000,00 Departamento de Administração ........... 18.000,00 Departamento Estadual de Informações .... 1.500,00 Departamento Estadual de Estatística .... 10.000,00 Secretaria do Interior .................. 1.000.000,00 Cr$ Cr$ Cr$ Secretaria das Finanças: Para iluminação da Capital .3.500.000,00 Para as dependências da Secretaria ................. 290.000,00 3.790.000,00 Secretaria da Agricultura ............... 500.000,00 Secretaria da Educação .................. 350.000,00 Secretaria de Saúde e Assistência 800.000,00 Secretaria da Viação e Obras Públicas ... 55.000,00 6.551.300,00
Art. 4º
Fazem parte integrante da presente lei os anexos que a acompanham, especificando a Receita e discriminando a Despesa.
Art. 5º
Fica o Poder Executivo autorizado de abrir créditos suplementares até o limite de 10% (dez por cento) da Despesa fixada, bem como realizar as operações de crédito para cobertura do "déficit" e as que se tornarem necessárias, como antecipação da Receita, observado o limite de 1/3 (um terço) da Receita prevista.
Art. 6º
A presente Lei vigorará durante o exercício de 1953, a partir de 1º de janeiro, revogadas as disposições em contrário.
JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA Geraldo Starling Soares José Maria Alkmim Tristão Ferreira da Cunha Odilon Behrens Dilermando Martins da Costa Cruz Filho Mário Hugo Ladeira