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Lei Estadual de Minas Gerais nº 933 de 27 de outubro de 1952

Dispõe sobre pagamento de pensão à Viúva do Dr. Levi Coelho da Rocha. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 27 de outubro de 1952.


Art. 1º

Fica o Governo do Estado autorizado a mandar pagar a Dª Maria do Carmo Alves da Rocha e a Vicente Alves Coelho da Rocha, respectivamente viúva e filho inválido do Dr. Levy Coelho da Rocha, diretor do "Hospital Cícero Ferreira", desta Capita, falecido em 22 de abril de 1942, no exercício e desempenho de seu cargo, em conseqüência de injusta agressão motivada por ato relacionado com o cumprimento de seus deveres funcionais, as pensões mensais, vitalícias e individuais, de Cr$18.270,00 (dezoito mil, duzentos e setenta cruzeiros), cada uma.

Parágrafo único

- (Vetado). (Artigo com redação dada pelo art. 1º da Lei nº 2.820, de 22/1/1963.)

Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário.


JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA Mário Hugo Ladeira José Maria Alkmim ================================================================ Data da última atualização: 10/07/2006.

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