Lei Estadual de Minas Gerais nº 93 de 23 de dezembro de 1947
Autoriza a abertura de um crédito especial de Cr$10.700,00, à Secretaria do Interior. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 23 de dezembro de 1947.
Art. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de Cr$10.700,00 (dez mil e setecentos cruzeiros), à Secretaria do Interior, para pagamento de adicionais de 10%, como segue: Cr$ Major Mário Rodrigues Romão - Diferença de adicionais de 10%, no período de 1º de março a 31 de dezembro de 1947 1.000,00 Tenente Lerço Batista - Diferença de adicionais de 10%, no período de 1º de março a 31 de dezembro de 1947 700,00 Dr. Henrique de Paula Andrade - Juiz de Direito da comarca de Caratinga - Adicionais de 10% no período de 16 de janeiro de 1946 a 31 de dezembro de 1947 9.000,00 10.700,00
Art. 2º
Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.
MILTON SOARES CAMPOS Pedro Aleixo José de Magalhães Pinto