Lei Estadual de Minas Gerais nº 929 de 17 de outubro de 1952
Abre à Secretaria da Viação e Obras Públicas o crédito especial de Cr$300.000,00. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 17 de outubro de 1952.
Art. 1º
Fica aberto à Secretaria da Viação e Obras Públicas o crédito especial de Cr$300.000,00 (trezentos mil cruzeiros), para ocorrer ao pagamento, neste exercício, da subvenção concedida à Empresa de Transportes Aéreos Ltda. (OMTA), por força de contrato firmado em 19 de março de 1948, nos termos da Lei número 63, de 20 de dezembro de 1947.
Art. 2º
Para atender ao disposto no artigo anterior, fica o Governo autorizado a, se necessário, realizar operação de crédito.
Art. 3º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA Dilermando Martins da Costa Cruz Filho José Maria Alkmim