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Lei Estadual de Minas Gerais nº 928 de 17 de outubro de 1952

Autoriza o Governo do Estado a adquirir imóvel no município de Diamantina e dá outras providências. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 17 de outubro de 1952.


Art. 1º

Fica o Governo do Estado autorizado a adquirir o prédio em que funciona o Grupo Escolar do Distrito de Guinda, município de Diamantina, bem como o respectivo terreno, podendo dispender na aquisição até a importância de Cr$73.829,40, valor da avaliação procedida pela Secretaria da Viação e Obras Públicas. (Vide art. 1º da Lei nº 19.833, de 30/11/2011.)

Art. 2º

A despesa respectiva correrá por conta da verba 232-224 (294) - Serviço e Construção de Edifícios para construção e melhoramentos de Edifícios Escolares, inclusive aquisições necessárias ao orçamento do Estado para o exercício de 1952.

Art. 3º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA José Maria Alkmim Odilon Behrens Dilermando Martins da Costa Cruz Filho ====================================== Data da última atualização: 1/12/2011.

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