Lei Estadual de Minas Gerais nº 92 de 23 de dezembro de 1947
Abre à Secretaria do Interior o crédito especial de Cr$187.670,00. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 23 de dezembro de 1947.
Art. 1º
Fica aberto à Secretaria do Interior o crédito especial de Cr$187.670,00 (cento e oitenta e sete mil, seiscentos e setenta cruzeiros), para pagamento à firma "Otis Elevator Company" proveniente de serviços prestados àquela Secretaria, relativos à reforma dos elevadores. (Vide Lei nº 334, de 24/12/1948.)
Art. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e terá sua vigência cessada em 31 de dezembro de 1948.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
MILTON SOARES CAMPOS Pedro Aleixo José de Magalhães Pinto ================================================================ Data da última atualização: 12/09/2006.