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Lei Estadual de Minas Gerais nº 92 de 23 de dezembro de 1947

Abre à Secretaria do Interior o crédito especial de Cr$187.670,00. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 23 de dezembro de 1947.


Art. 1º

Fica aberto à Secretaria do Interior o crédito especial de Cr$187.670,00 (cento e oitenta e sete mil, seiscentos e setenta cruzeiros), para pagamento à firma "Otis Elevator Company" proveniente de serviços prestados àquela Secretaria, relativos à reforma dos elevadores. (Vide Lei nº 334, de 24/12/1948.)

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e terá sua vigência cessada em 31 de dezembro de 1948.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


MILTON SOARES CAMPOS Pedro Aleixo José de Magalhães Pinto ================================================================ Data da última atualização: 12/09/2006.

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