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Lei Estadual de Minas Gerais nº 9.118 de 19 de dezembro de 1985

Dá denominação ao Ginásio Poliesportivo do Lavras Tênis Clube, da Cidade de Lavras. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 19 de dezembro de 1985.


Art. 1º

Passa a denominar-se Fernando Lima Dias o Ginásio Poliesportivo do Lavras Tênis Clube, da Cidade de Lavras.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


HÉLIO CARVALHO GARCIA Carlos Alberto Cotta Leopoldo Pacheco Bessone

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