Lei Estadual de Minas Gerais nº 9.118 de 19 de dezembro de 1985
Dá denominação ao Ginásio Poliesportivo do Lavras Tênis Clube, da Cidade de Lavras. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 19 de dezembro de 1985.
Art. 1º
Passa a denominar-se Fernando Lima Dias o Ginásio Poliesportivo do Lavras Tênis Clube, da Cidade de Lavras.
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
HÉLIO CARVALHO GARCIA Carlos Alberto Cotta Leopoldo Pacheco Bessone