Lei Estadual de Minas Gerais nº 9.117 de 19 de dezembro de 1985
Dá a denominação de Escola Estadual Terezinha Pinto Fernandes Maia à Escola Estadual Nossa Senhora de Fátima, do Município de Alpercata. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 19 de dezembro de 1986.
Art. 1º
– Passa a denominar-se Escola Estadual Terezinha Pinto Fernandes Maia a Escola Estadual Nossa Senhora de Fátima, do Município de Alpercata.
Art. 2º
– Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
– Revogam-se as disposições em contrário.
HÉLIO CARVALHO GARCIA Carlos Alberto Cotta Octávio Elísio Alves de Brito