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Lei Estadual de Minas Gerais nº 9.117 de 19 de dezembro de 1985

Dá a denominação de Escola Estadual Terezinha Pinto Fernandes Maia à Escola Estadual Nossa Senhora de Fátima, do Município de Alpercata. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 19 de dezembro de 1986.


Art. 1º

– Passa a denominar-se Escola Estadual Terezinha Pinto Fernandes Maia a Escola Estadual Nossa Senhora de Fátima, do Município de Alpercata.

Art. 2º

– Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

– Revogam-se as disposições em contrário.


HÉLIO CARVALHO GARCIA Carlos Alberto Cotta Octávio Elísio Alves de Brito

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