Lei Estadual de Minas Gerais nº 9.115 de 19 de dezembro de 1985
Autoriza o Poder Executivo a fazer reverter imóvel que menciona ao Município de Conceição de Ipanema. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 19 de dezembro de 1985.
Art. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a fazer reverter ao patrimônio do Município de Conceição de Ipanema o imóvel, e suas benfeitorias, com a área de 766,50 m², situado na Cidade de Conceição de Ipanema, à Av. Tupinambás, confrontando pela direita, com a Rua Dr. Jardir Silva; pela esquerda, com propriedade de Pedro Fontoura; e, pelos fundos, com propriedade de Antenor Leonel.
Parágrafo único
– Foi o imóvel objeto da presente reversão adquirido pelo Estado de Minas Gerais por doação do Município de Conceição de Ipanema, conforme a escritura pública lavrada e re-ratificada pelo Cartório de Paz e Notas da Cidade de Conceição de Ipanema, aos 25 dias do mês de janeiro de 1966, às folhas 149 e seguintes do Livro nº 5 e transcrita no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Ipanema, sob o nº 17.415, às folhas nº 199, do Livro nº 3-N.
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
HÉLIO CARVALHO GARCIA Carlos Alberto Cotta Cláudio Roberto Mourão da Silveira, respondendo pelo expediente da Secretaria de Estado de Administração