Lei Estadual de Minas Gerais nº 902 de 15 de setembro de 1925
Fixa a despesa e orça a receita para o exercício de 1926. O povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou, eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Selada e publicada na Secretaria das Finanças do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, aos 15 de setembro de 1925.
Capítulo I
DA DESPESA
Art. 1º
– É o governo autorizado a despender no exercício de 1926 a importância de noventa e oito mil novecentos e oitenta e três contos, trezentos e vinte e nove mil, seiscentos e trinta e oito réis (98.983:329$638) com os serviços do Estado pelas três Secretarias na forma abaixo:
§ 1º
– Pela Secretaria do Interior 1) Subsídio ao Presidente do Estado 48:000$000 2) Gabinete da Presidência: Pessoal Material 58:800$000 40:000$000 98:800$000 3) Despesa com o Palácio da Presidência: Pessoal Material 60:000$000 124:000$000 184:000$000 4) Representação do Vice-Presidente do Estado 12:000$000 5) Subsídio aos Senadores 151:200$000 6) Secretaria do Senado: Pessoal Material 79:560$000 14:860$000 94:420$000 7) Subsídio aos deputados 302:400$000 8) Secretaria da Câmara dos Deputados: Pessoal Material 94:574$000 17:560$000 112:134$000 9) Ajuda de custo aos membros do Congresso 72:000$000 10) Secretaria do Interior: Pessoal Material 448:200$000 59:500$000 507:700$000 11) Justiça de 2ª Instância: Pessoal Material 358:216$000 16:060$000 374:276$000 12) Justiça de 1ª Instância: Pessoal Material 1.828:470$000 117:000$000 1.945:470$000 13) Ministério Público: Pessoal 484:960$000 14) Secretaria da Polícia: Pessoal Material 345:820$000 126:200$000 472:020$000 15) Delegacias de Polícia: Pessoal 564:600$000 16) Diligências Policiais 120:000$000 17) Guarda Civil e Inspetoria de Veículos: Pessoal Material 570:480$000 161:000$000 731:480$000 18) Prisões: Pessoal Material 156:780$000 830:000$000 986:780$000 19) Penitenciárias: Pessoal Material 89:958$000 101:300$000 191:258$000 20) Força Pública: Pessoal Material 6.390:217$000 1.748:000$000 8.138:217$000 21) Serviço de Higiene: Pessoal Material Profilaxia rural Serviço de lepra e doenças venéreas Serviço permanente de higiene nos municípios 451:300$000 199:400$000 500:000$000 120:510$000 81:000$000 1.352:240$000 22) Assistência a Alienados de Minas Gerais: Pessoal Material 275:323$000 781:000$000 1.056:323$000 23) Socorros Públicos 300:000$000 24) Ensino Primário: Pessoal Material Subvenções 9.045:948$000 2.550:000$000 19:200$000 11.615:148$000 25) Ensino Normal: Pessoal Material 197:310$000 4:700$000 202:010$000 26) Ensino Secundário: Pessoal Material 349:454$000 5:000$000 354:454$000 27) Ensino Artístico: Pessoal Material 57:720$000 3:000$000 60:720$000 28) Ensino Superior: Pessoal Material Subvenções 71:850$000 26:000$000 140:000$000 237:850$000 29) Inspeção Regional do Ensino: Pessoal Material 427:510$000 8:500$000 436:010$000 30) Fiscalização Federal do Ensino 36:000$000 31) Arquivo Público Mineiro: Pessoal Material 32:610$000 6:400$000 39:010$000 32) Serviço Eleitoral 10:000$000 33) Empregados em disponibilidade 100:000$000 34) Publicações e encomendas na Imprensa Oficial 542:000$000 35) Transportes e comunicações 253:500$000 36) Subvenções e auxílios 517:600$000 37) Exercícios findos 20:000$000 38) Eventuais da Secretaria 50:000$000 32.774:580$000
§ 2º
– Pela Secretaria das Finanças 1) Dívida fundada: Dívida interna Dívida externa 3.537:680$000 4.643:650$140 8.181:330$140 2) Secretaria das Finanças: Pessoal Material 753:550$000 164:000$000 917:550$000 3) Gabinete do advogado Geral do Estado: Pessoal Material 57:000$000 2:000$000 59:000$000 4) Delegacia do Tesouro de Minas: Pessoal Material 293:000$000 50:500$000 343:500$000 5) Arrecadação pela fronteira: Vencimentos, porcentagens e diárias 798:720$000 6) Fiscalização de Rendas e do Patrimônio: Pessoal Material 292:515$000 1:500$000 294:015$000 7) Imprensa Oficial: Pessoal Material 932:400$000 1.355:000$000 2.287:400$000 8) Coletorias: Pessoal Material 3.350:000$000 21:000$000 3.371:000$000 9) Estradas de Ferro: Porcentagem sobre arrecadação de impostos 2.150:000$000 10) Junta Comercial: Pessoal Material 11:700$000 500$000 12:200$000 11) Feiras de Gado: Pessoal Material 23:160$000 10:040$000 33:200$000 12) Aposentados e reformados: Aposentados Reformados 804:149$115 333:298$776 1.137:447:891 13) Juros de empréstimos, depósitos e cauções 1.490:503$903 14) Publicações e encomendas na Imprensa Oficial 230:000$000 15) Causas da Fazenda 50:000$000 16) Seguros 50:000$000 17) Restituições 400:000$000 18) Exercícios findos 50:000$000 19) Despesas eventuais 20:000$000 20) Fiscalização da Loteria 20:000$000 21) Transportes e comunicações 400:430$000 22) Auxílio para calçamento da Capital do Estado 240:000$000 23) Diferenças de câmbio 300:000$000 24) Defesa do café: Fundo de defesa do café Custeio de serviço de embarque 9.800:000$000 200:000$000 10.000:000$000 32.836:296$934
§ 3º
– Pela Secretaria da Agricultura 1) Secretaria da Agricultura: Pessoal Material 911:846$000 105:000$000 1.016:846$000 2) Obras Públicas: Pessoal Material 200:700$000 5.550:000$000 5.750:700$000 3) Estradas de rodagem: Pessoal Material 173:540$000 5.300:000$000 5.473:540$000 4) Rede de Viação Sul Mineira: Pessoal Material Caixa de Aposentadorias e Pensões 5.535:747$990 6.302:212$290 162:039$720 12.000:000$000 5) Estrada de Ferro Paracatu: Pessoal material 1.040:000$000 810:000$000 1.850:000$000 6) Fiscalização de Estradas: Pessoal Material 64:300$000 3:000$000 67:300$000 7) Transporte e Comunicações 125:992$000 8) Imigração: Pessoal Material 21:600$000 647:847$704 669:447$704 9) Núcleos Coloniais: Pessoal Material 86:110$000 970:000$000 1.056:110$000 10) Proteção aos Silvícolas: Pessoal Material 1:800$000 5:000$000 6:800$000 11) Institutos agrícolas: Pessoal Material 113:136$000 274:080$000 387:216$000 12) Aprendizados Agrícolas: Pessoal Material 65:910$000 153:060$000 218:970$000 13) Escola Superior de Agricultura: Pessoal Material 50:000$000 450:000$000 500:000$000 14) Fazenda da Gameleira: Pessoal Material 24:140$000 10:260$000 34:400$000 15) Ensino Ambulante Agropecuário: Pessoal Material 222:000$000 9:996$000 231:996$000 16) Defesa Agrícola: Pessoal Material 51:600$000 30:000$000 81:600$000 17) Serviço do Algodão 100:000$000 18) Defesa dos Cafezais: Pessoal Material 190:080$000 40:000$000 230:080$000 19) Subvenções e auxílios 244:900$000 20) Hortos Florestais: Pessoal Material 117:750$000 35:000$000 152:750$000 21) Aquisição de Máquinas Agrícolas 610:000$000 22) Medição e Divisão de Terras: Pessoal Material 430:600$000 40:000$000 470:600$000 23) Defesa de Terras e Matas: Pessoal Material 42:980$000 2:000$000 44:980$000 24) Comissão Geográfica e Geológica: Pessoal Material 240:220$000 58:500$000 298:720$000 25) Serviço Meteorológico: Pessoal Material 145:668$000 53:000$000 198:668$000 26) Estâncias Hidrominerais: Pessoal Material 34:125$000 1:200$000 35:325$000 27) Terrenos Diamantinos: Pessoal Material 9:480$000 1:200$000 10:680$000 28) Serviço de Minas e Rios: Pessoal Material 15:160$000 7:200$000 22:360$000 29) Defesa Pastoril: Pessoal Material 62:472$000 440:000$000 502:472$000 30) Postos Zootécnicos 40:000$000 31) Importação e seleção de reprodutores 150:000$000 32) Sementes de forragens 35:000$000 33) Serviço anti-ofídico 36:000$000 34) Expansão econômica 400:000$000 35) Exercícios findos 20:000$000 36) Eventuais 50:000$000 37) Serviço de Estatística: Pessoal Material 136:000$000 34:000$000 170:000$000 38) Publicações e encomendas na Imprensa Oficial 79:000$000 33.372:452$704
Capítulo II
DA RECEITA
Art. 2º
– Para o mesmo exercício de 1926 a receita do Estado é orçada em noventa e oito mil novecentos e oitenta e cinco contos e quinhentos mil réis (98.985:500$000), provenientes da arrecadação de impostos e outras rendas discriminadas nos parágrafos seguintes:
§ 1º
– Renda ordinária
I
Renda dos impostos: 1) Direitos de exportação:
a
Imposto ad-valorem
b
Sobretaxa do café
c
Sobretaxa do manganês 30.000:000$000 4.200:000$000 350:000$000 34.550:000$000 2) Imposto territorial 5.000:000$000 3) Imposto de indústrias e profissões 3.800:000$000 4) Imposto de bebidas 4.000:000$000 5) Imposto de transmissão "inter-vivos" 5.580:000$000 6) Imposto de transmissão "causa-mortis" 2.250:000$000 7) Imposto de novos e velhos direitos 1.800:000$000 8) Imposto do selo:
a
Selo adesivo e por verba
b
Selo de diversões
c
Selo de águas minerais 2.000:000$000 400:000$000 80:000$000 2.480:000$000 9) Imposto sobre passagens ferroviárias 1.500:000$000 10) Imposto de estatística 80:000$000 11) Impostos adicionais:
a
10% adicionais sobre novos e velhos direitos, transmissão "causa-mortis", passagens em estradas de ferro, indústrias e profissões, consumo de bebidas alcoólicas e transmissão "inter-vivos"
b
1% de taxa de viação 1.580:000$000 598:000$000 2.178:000$000 12) Renda de feiras de gado 280:000$000 63.448:000$000
II
Rendas Patrimoniais 13) Arrendamento de terrenos diamantinos 20:000$000 14) Arrendamento de próprios do Estado 50:000$000 15) Dividendo de títulos e juros de apólices pertencentes ao Estado 700:000$000
III
Rendas Industriais 16) Renda da Rede Sul Mineira 12.000:00$000 17) Renda da Estrada de Ferro Paracatu 150:000$000 18) Renda da Imprensa Oficial:
a
Assinatura do "Minas Gerais"
b
Publicações pagas
c
Produção do estabelecimento 180:000$000 220:000$000 1.000:000$000 1.400:000$000 19) Renda de estabelecimentos do Estado:
a
Estabelecimentos de ensino
b
Estabelecimentos agrícolas
c
Estabelecimentos de assistência 50:000$000 40:000$000 50:000$000 140:000$000 20) Renda da loteria:
a
Contribuições fixas
b
Quota de 60% dos lucros 237:500$000 1.000:000$000 1.237:500$000 14.927:500$000 Total 79.145:500$000
§ 2º
– Renda extraordinária 21) Empréstimos diversos:
a
Juros de empréstimos municipais
b
Amortização de empréstimos municipais
c
Juros e amortização de empréstimos diversos 1.400:000$000 200:000$000 100:000$000 1.700:000$000 22) Juros de depósito em bancos 3.000:000$000 23) Venda de máquinas agrícolas, sementes, vacinas e materiais 250:000$000 24) Venda de terras, lotes coloniais e próprios do Estado 450:000$000 25) Quotas de fiscalização 140:000$000 26) Cobrança da dívida ativa:
a
Orçamentária
b
Dívida inscrita
c
Garantias de juros 1.000:000$000 50:000$000 300:000$000 1.350:000$000 27) Reposições 1.700:000$000 28) Indenizações 500:000$000 29) Multas 300:000$000 30) Entradas de origens diversas 450:000$000 31) Imposto de defesa do café 10.000:000$000 19.840:000$000 Total geral 98.985:500$000
Capítulo III
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 3º
– É o Presidente do Estado autorizado:
I
A abrir créditos suplementares às seguintes verbas do art. 1º, caso verifique não terem sido suficientemente dotadas:
§ 1º
, nºs 11, 12, 13, 17, 20, 21, 22, 23, 24, 34, 35 e 37;
§ 2º
, nºs 1, 5, 7, 8, 9, 12, 14, 18, 19, 21 e 23;
§ 3º
, nºs 2, 3, 5, 7, 8, 9, 13, 16, 19, 21, 29, 34, 35 e 38;
II
A realizar operações de crédito para cobrir o déficit que se verificar, não sendo a receita arrecadada suficiente para as despesas ordinárias;
III
A realizar, como antecipação de receita, operações de crédito liquidáveis dentro do exercício, e não excedentes à terça parte da receita orçada.
Art. 4º
– As subvenções e auxílios constantes desta lei, que não forem requeridas até o primeiro trimestre do ano seguinte, ficarão caducas.
Art. 5º
– O imposto de doação intervivos de ascendentes e descendente, será igual ao imposto de transmissão causa mortis, (isto é, 3%), ficando revogado o art. 9 da lei 851, de 15 de setembro de 1923.
Art. 6º
– Revogam-se as disposições em contrário.
O diretor da Despesa, Henrique Barbosa da Silva Cabral. Obs: A imagem do Anexo das Tabelas explicativas do orçamento, está disponível em: http://mediaserver.almg.gov.br/acervo/139/581/1139581.pdf.