Lei Estadual de Minas Gerais nº 899 de 10 de setembro de 1925
Aprova as despesas do exercício de 1924, constantes das contas verificadas na Secretaria das Finanças. O povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Selada e publicada na Secretaria das Finanças do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, aos 10 dias do mês de setembro de 1925. - Henrique Barbosa da Silva Cabral.
Art. 1º
São aprovadas as despesas do exercício de 1924, constantes das contas verificadas na Secretaria das Finanças, definitivamente fixadas em 141.597:285$626, compreendendo:
a
Os dispêndios em razão das tabelas da lei n. 845, de 11 de setembro de 1923, e dos créditos suplementares, extraordinários e especiais abertos na importância de 83.708:151$598;
b
A restituição dos depósitos da dívida flutuante na importância de 10.989:134$669, a saber: Empréstimos Econômicos 5.989:369$666 Depósitos diversos 2.615:136$452 Bens de ausentes 19:779$394 Caixa Beneficente da Força Pública 506.108$193 Previdência dos Servidores do Estado - pecúlios e empréstimos 968:556$070 Cauções 511:701$231 Fianças 57:762$995 Empréstimo do Cofre de Órfãos 213:012$841 Fianças e cauções antigas 107:707$827 Soma 10.989$134$669
c
O líquido dos suprimentos ao exercício de 1923, no valor de 2.505:492$203;
d
As entregas às Câmaras Municipais durante o exercício, no valor de 6.775:300$720;
e
Os depósitos em bancos no total de 31.996:277$637;
f
Os saldos do exercício em poder dos exatores, municipalidades e responsáveis na importância de 5.662:928$799.
Art. 2º
Ficam aprovados os créditos suplementares, extraordinários e especiais, constantes dos decretos do poder executivo de números: 6.333, de 13 de setembro, 6.404, de 24 de novembro, 6.437, de 21 de dezembro de 1923; 6.490, de 29 de janeiro, 6.503, de 8 de fevereiro, 6.573 e 6.577, de 14 de abril, 6.630 e 6.631, de 4 de julho, 6.650, de 16 e 6.657, de 19 de agosto, 6.683, 6.684, 6.685 e 6.686, de 19 de setembro, 6.702, de 10, 6.706, de 14, 6.710, de 17 e 6.712, de 23 de outubro, 6.715, de 4, 6.727, de 18 de novembro, 6.734, de 5, 6.745, de 16, 6.746, de 17, 6.751, de 23 e 6.752, 6.753 e 6.754, de 30 de dezembro de 1924; 6.765, de 16 de janeiro, 6.801, de 26, 6.805 e 6.807, de 28 de fevereiro, 6.829, de 19 de março, 6.897, 6.898, 6.899 e 6.900, de 28 de maio de 1925, abertas para suprir a deficiência de créditos orçamentários e despesas autorizadas.
Art. 3º
A receita e recursos do mencionado exercício de 1924, fixados, em 141.597:285$626, são reconhecidos e confirmados, compreendendo:
a
A renda ordinária, arrecadada conforme os parágrafos da lei n. 845, de 11 de setembro de 1923, na importância de 109.360:385$303, e a extraordinária arrecadada, de acordo com os parágrafos da mesma lei, na importância de 11.169:850$546;
b
Os depósitos em dinheiro colhidos de: Empréstimos econômicos 5.458:162$833 Depósitos diversos 2.871:240$487 Bens de ausentes 42:945$644 Caixa Beneficente da Força Pública 296:214$102 Previdência dos Servidores do Estado, sendo 118:724$930 da C/ de empréstimos 1.005:134$319 Cauções 750:695$336 Fianças 128:735$265 No total de 10.553:127$986
c
Os recebimentos das municipalidades no valor de 6.852:083$027;
d
O líquido dos suprimentos recebidos do exercício de 1925, no valor de 3.661:838$764;
Art. 4º
Os saldos demonstrados no balanço em poder dos bancos e a débito de exatores diversos responsáveis serão transportados para o exercício de 1925, para o efeito de serem aqueles movimentados nas respectivas contas correntes e estes, quando liquidados, recolhidos e escriturados sob a epígrafe - Indenizações.
Art. 5º
As rendas deste exercício, provenientes de impostos de lançamentos, que não tenham sido arrecadados, farão parte da dívida ativa do Estado, e, como tal, serão escrituradas no exercício em que se efetuar a cobrança.
Art. 6º
Fica aprovado o balanço do ativo e passivo que revela a estimação dos valores componentes do patrimônio do Estado e as responsabilidades ao mesmo, vinculadas, constantes das seguintes parcelas: Do ativo Próprios do Estado 232.222:188$188 Dívida ativa 76.232:333$429 Valores do Estado 17.658:750$786 Amortizações de dívida externa 8.618:632$300 Municipalidade 18.896:036$546 Bancos do país e no estrangeiro 63.452:050$927 Exatores 13.466:929$251 Diversos responsáveis 6.322:120$767 Títulos da dívida externa 28.414:534$199 No total de 465.283:576$363 Do passivo Dívida externa fundada 116.121:340$000 Dívida interna fundada 58.368:800$000 Dívida flutuante 24.622:837$617 Dívida convertida 2.376:000$000 Bancos 4.280:300$000 Empréstimos municipais 903:292$184 Exercício de 1925 3.661:838$764 No total de 210.334:108$565 Com a diferença a favor do Patrimônio de 255.049:467$799
Art. 7º
Fica o governo autorizado a abrir, no corrente exercício, o crédito de 300:000$000 para pagamento de despesas de exercícios encerrados, de verbas que não hajam deixado sobras e que não possam ser satisfeitas pelas de exercícios findos do vigente orçamento.
Art. 8º
Revogam-se as disposições em contrário.