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Lei Estadual de Minas Gerais nº 8.776 de 18 de dezembro de 1984

Dá a denominação de Governador Israel Pinheiro ao Hospital de Base do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 18 de dezembro de 1984.


Art. 1º

Passa denominar-se Governador Israel Pinheiro o Hospital de Base do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


HÉLIO CARVALHO GARCIA Carlos Alberto Cotta

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