Lei Estadual de Minas Gerais nº 8.776 de 18 de dezembro de 1984
Dá a denominação de Governador Israel Pinheiro ao Hospital de Base do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 18 de dezembro de 1984.
Art. 1º
Passa denominar-se Governador Israel Pinheiro o Hospital de Base do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais.
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
HÉLIO CARVALHO GARCIA Carlos Alberto Cotta