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Lei Estadual de Minas Gerais nº 8.774 de 13 de dezembro de 1984

Dá a denominação de Gentil Gonçalves Dias à Escola Estadual de Pajeú, Município de Monte Azul. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 13 de dezembro de 1984.


Art. 1º

Passa a denominar-se Gentil Gonçalves Dias a Escola Estadual de Pajeú, Município de Monte Azul.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


HÉLIO CARVALHO GARCIA Carlos Alberto Cotta Octávio Elísio Alves de Brito

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