Lei Estadual de Minas Gerais nº 8.772 de 13 de dezembro de 1984
Dá a denominação de Francisco Souza Castro à Escola Estadual do Distrito de Ituí, Município de São João Nepomuceno. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 13 de dezembro de 1984.
Art. 1º
Passa a denominar-se Francisco Souza Castro a Escola Estadual do Distrito de Ituí, Município de São João Nepomuceno.
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
HÉLIO CARVALHO GARCIA Carlos Alberto Cotta Octávio Elísio Alves de Brito