Lei Estadual de Minas Gerais nº 8.771 de 13 de dezembro de 1984
Dá a denominação de Deputado Gerardo Grossi à rodovia que liga o Município de Raul Soares ao de São Pedro dos Ferros e à BR-262. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 13 de dezembro de 1984.
Art. 1º
Passa a denominar-se Deputado Gerardo Grossi a rodovia que liga o Município de Raul Soares ao de São Pedro dos Ferros e à RB-262.
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
HÉLIO CARVALHO GARCIA Carlos Alberto Cotta Álvaro Antônio Teixeira Dias