Lei Estadual de Minas Gerais nº 877 de 08 de junho de 1858
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Dada no palácio da Presidência da Província de Minas Gerais aos 8 de junho de 1858.
Art. 1º
Fica elevada a Distrito de Paz a Capela de Nossa Senhora da Aparecida da Estiva do Município de Pouso Alegre.
Art. 2º
O Governo fica autorizado a estabelecer as suas divisas.
Art. 3º
Ficam revogadas as disposições em contrário.
Carlos Carneiro de Campos - Presidente da Província. ================================================================ Data da última atualização: 05/12/2006.