Lei Estadual de Minas Gerais nº 862 de 19 de setembro de 1924
Manda denominar-se “Raul Soares” o município de Matipoó. O povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Dada no Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, aos 19 dias de setembro de 1924.
Art. 1º
Passa a denominar-se "Raul Soares" o município de Matipoó.
Art. 2º
Revogam-se as disposições em contrário.
OLEGÁRIO DIAS MACIEL - Presidente do Estado.