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Lei Estadual de Minas Gerais nº 860 de 09 de setembro de 1924

Altera a denominação de distritos e do município de Santa Luzia do Rio das Velhas. (Vude Decreto-Lei nº 1058, de 31/12/1948.) (Vide Lei nº 1039, de 12/12/1953.) (Vide Lei nº 2764, de 30/12/1962.) O povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Dada no Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, aos 9 de setembro de 1924.


Art. 1º

Os distritos de Corredeira, pertencente ao município de Campo Belo, e Jacareguaí, pertencente ao município de Oliveira, passam a chamar-se, respectivamente, Santana do Jacaré e São Francisco de Oliveira.

Art. 2º

A cidade e o município de Santa Luzia do Rio das Velhas voltam a denominar-se cidade e município de Santa Luzia.

Art. 3º

Os distritos de Coruja e Santo Antônio da Ponte Nova, do município de Lavras, passam a denominar-se, respectivamente, Itumirim e Itutinga.

Art. 4º

O distrito de São João do Barranco Alto, do município de Alfenas, e o de Mumbuca, do município de Três Pontas, passam a denominar-se "distrito de Barranco Alto e Santana da Vargem".

Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.


Olegário Dias Maciel - Presidente do Estado. ================================================================ Data da última atualização: 06/09/2007

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