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Lei Estadual de Minas Gerais nº 856 de 27 de dezembro de 1951

Regulariza a situação de oficial reformado da Polícia Militar. (*) O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 27 de dezembro de 1951.


Art. 1º

Fica considerado promovido ao posto de Tenente Coronel da Polícia Militar do Estado, o major Eugênio Cirino Rodrigues, a partir da data em que foi promovido a esse posto o então Major Benedito de Melo Franco, já falecido.

Art. 2º

A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


O Presidente: José Ribeiro Pena O 1º Secretário: Valdir Lisboa O 4º Secretário: João Vaz --------------------------------------- (*) Sancionada tacitamente, em virtude do § 3º do artigo 30 da Constituição do Estado, e mandada publicar pela Mesa da Assembléia Legislativa, para os devidos fins.

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