JurisHand AI Logo
|

Lei Estadual de Minas Gerais nº 8.510 de 19 de dezembro de 1983

Declara de utilidade pública o Conselho Municipal do Bem-Estar do Menor de Itabira - COMBEM, com sede na Cidade de Itabira. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 19 de dezembro de 1983.


Art. 1º

Fica declarado de utilidade pública o Conselho Municipal do Bem-Estar do Menor de Itabira - COMBEM, com sede na Cidade de Itabira.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


TANCREDO DE ALMEIDA NEVES Carlos Alberto Cotta Silvio de Andrade Abreu Júnior

Lei Estadual de Minas Gerais nº 8.510 de 19 de dezembro de 1983 | JurisHand