Lei Estadual de Minas Gerais nº 8.510 de 19 de dezembro de 1983
Declara de utilidade pública o Conselho Municipal do Bem-Estar do Menor de Itabira - COMBEM, com sede na Cidade de Itabira. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 19 de dezembro de 1983.
Art. 1º
Fica declarado de utilidade pública o Conselho Municipal do Bem-Estar do Menor de Itabira - COMBEM, com sede na Cidade de Itabira.
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
TANCREDO DE ALMEIDA NEVES Carlos Alberto Cotta Silvio de Andrade Abreu Júnior