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Lei Estadual de Minas Gerais nº 8.508 de 19 de dezembro de 1983

Declara de utilidade pública o Asilo São José, da Conferência Vicentina Nossa Senhora da Porto, com sede na Cidade de Andrelândia. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 19 de dezembro de 1983.


Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


TANCREDO DE ALMEIDA NEVES Carlos Alberto Cotta Silvio de Andrade Abreu Júnior

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