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Lei Estadual de Minas Gerais nº 8.507 de 19 de dezembro de 1983

Declara de utilidade pública a Comissão Casa de Cultura - CCC, com sede na Cidade de Patos de Minas. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo horizonte, aos 19 de dezembro de 1983.


Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública a Comissão Casa de Cultura - CCC, com sede na Cidade de Patos de Minas.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


TANCREDO DE ALMEIDA NEVES Carlos Alberto Cotta Silvio de Andrade Abreu Júnior

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