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Lei Estadual de Minas Gerais nº 8.391 de 30 de dezembro de 1982

Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel que menciona à Prefeitura Municipal de Pratinha. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de dezembro de 1982.


Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Prefeitura Municipal de Pratinha o terreno com área de 1.300 m² (um mil e trezentos metros quadrados), confrontando pela frente com a Rua Nova, numa extensão de 24m (vinte e quatro metros); pelo lado direito com a Rua do Rosário, numa extensão de 50m (cinqüenta metros); pelo lado esquerdo com a Rua Santa Cruz, numa extensão de 50m (cinqüenta metros) e pelo fundo com a Rua José Evangelista, numa extensão de 28m (vinte e oito metros), localizado na Cidade de Pratinha.

Art. 2º

O imóvel, descrito no artigo anterior, foi havido pelo Estado de Minas Gerais por doação de Arnaldo Pereira dos Anjos e sua mulher, conforme a respectiva escritura pública, lavrada em 22 de junho de 1961, no Cartório de Paz, Registro Civil e Notas da Cidade de Pratinha, às folhas 141v a 143, do Livro nº 40.

Art. 3º

O imóvel, objeto da presente doação, destina-se à construção de uma praça pública na Cidade de Pratinha.

Art. 4º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.


FRANCELINO PEREIRA DOS SANTOS Afonso Celso Moraes de Sousa Carmo Morvan Aloysio Acayaba de Rezende

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