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Lei Estadual de Minas Gerais nº 8.389 de 29 de dezembro de 1982

Autoriza o Poder Executivo a criar escola estadual de 1º grau no Município de Santa Bárbara. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de dezembro de 1982.


Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a criar escola estadual de 1º grau no Município de Santa Bárbara.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


FRANCELINO PEREIRA DOS SANTOS Afonso Celso Moraes de Sousa Carmo Eduardo Levindo Coelho

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