Lei Estadual de Minas Gerais nº 8.389 de 29 de dezembro de 1982
Autoriza o Poder Executivo a criar escola estadual de 1º grau no Município de Santa Bárbara. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de dezembro de 1982.
Art. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a criar escola estadual de 1º grau no Município de Santa Bárbara.
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
FRANCELINO PEREIRA DOS SANTOS Afonso Celso Moraes de Sousa Carmo Eduardo Levindo Coelho