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Lei Estadual de Minas Gerais nº 8.387 de 28 de dezembro de 1982

Declara de utilidade pública a Associação Médica de Conselheiro Lafaiete, Secção Regional da Associação Médica de Minas Gerais, com sede na Cidade de Conselheiro Lafaiete. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de dezembro de 1982.


Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública a Associação Médica de Conselheiro Lafaiete, Secção Regional da Associação Médica de Minas Gerais, com sede na Cidade de Conselheiro Lafaiete.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


FRANCELINO PEREIRA DOS SANTOS Afonso Celso Moraes de Sousa Carmo Lourival Brasil Filho

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